Passatempo | “Ao Comprar já está a Participar”

2019-04-09

Passatempo | “Ao Comprar já está a Participar”

Passatempo | “Ao Comprar já está a Participar”

REGULAMENTO

Passatempo “Ao Comprar já está a Participar”

 

Exmo. Senhor Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna,

 

1. Entidades responsáveis pela campanha

A SUMOL+COMPAL Marcas, S.A., Rua António João Eusébio, 24, 2790-179 Carnaxide, matriculada sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 505 042 037, na Conservatória do Registo Comercial de Cascais, com o Capital Social de €40.000.000,00, desejando levar a efeito, a partir de 15 de abril a 15 de junho de 2019, um concurso publicitário com atribuição de prémios por sorteio, que denominou de “Ao Comprar já está a Participar”, requer que V. Exa se digne conceder-lhe a necessária autorização nos termos dos artigos 159.° e 164.° do Decreto-Lei n° 422/89 de 2 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, para realizar o mesmo concurso, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:

a) A SUMOL+COMPAL Marcas, S.A., responsável pelo concurso, contratou a empresa Telephone Power Marketing Direto Lda., com sede na Av. D. Vasco da Gama, n.º 6, Lisboa, pessoa coletiva nº 502 092 874, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o n.º 307/19890116, (doravante designada por promotora mandatária), a quem confere poderes para as seguintes tarefas: a gestão do concurso, sua preparação e aprovação junto do MAI, entrega e/ou envio dos prémios, arquivo de todos os registos e o encerramento e finalização de todos os trâmites de todo o processo do presente concurso publicitário.

 

2. Período de duração do concurso

2.1. O concurso decorrerá no período de 15 de abril de 2019 a 15 de junho de 2019.

 

3. Destinatários

3.1. Para garantir justiça na igualdade de circunstâncias de participação, este concurso destina-se somente aos clientes do Recheio que comprem para revender ao consumidor final, quer pontos de venda HORECA (Hotéis, Restaurantes ou Cafés) quer RETALHO ALIMENTAR (Mercearias, Supermercados e Comércio Alimentar) residentes ou sediados em Portugal Continental, com idade igual ou superior a 18 anos (no momento da participação), sendo, portanto, interdita a participação por parte de qualquer consumidor final ou cliente que compre para revender a outros pontos de venda.

3.2. Não serão admitidos a concurso os sócios, gerentes, administradores ou empregados estejam relacionados com a SUMOL+COMPAL Marcas, S.A., ou  parceiros envolvidos no concurso, assim como os seus familiares directos ou os seus respectivos cônjuges.

3.3. Os produtos não sofrerão qualquer aumento de preço em virtude da ação promocional.

 

4. Condições de participação

4.1. Para participar no presente concurso, os clientes do Recheio deverão adquirir, durante o período do passatempo, produtos das marcas Sumol+Compal:

  • Cada fatura* de 50€ em produtos Sumol+Compal, em formatos inferiores ou iguais a 0,5L = 1 participação
  • Cada fatura* de 50€ em produtos Sumol+Compal, em formatos superiores a 0,5L = 4 participações

ou

  • Na mesma fatura pode ganhar mais participações, desde que sejam múltiplos de 50€.

*Para a validação de uma fatura, esta deve ter o valor total mínimo de 50€, conforme acima descrito, para a atribuição de 1 ou 4 participações (e não por acumulação de faturas).

4.2. O processo de participação é gerido pelo sistema informático do Recheio que regista todas as compras realizadas dos clientes que compraram produtos Sumol+Compal com capacidade superior a 0,5L ou com capacidade inferior ou igual a 0,5L, que irá equivaler a x participações neste sorteio, conforme mencionado no ponto 4.1.

4.3. Cada cliente do Recheio poderá participar no concurso ilimitadamente.

4.4. Em cada participação válida será atribuída um número. A listagem em formato excel será numerada consoante o número de participações existentes. Por exemplo: “Se o mesmo cliente participar 10 vezes terá 10 números diferentes”. Esta listagem será apresentada pelo Recheio e através da aplicação informática (algoritmo) será realizado o sorteio na presença das Forças de Segurança de acordo com a 5ª cláusula. Este algoritmo é submetido e aprovado pelo MAI. O sorteio definirá o vencedor/suplentes sempre de uma forma aleatória.

4.5. Os prémios serão entregues pelo Recheio ou pela equipa comercial da SUMOL+COMPAL Marcas, S.A., em local a designar após a conclusão do passatempo.

 

5. Sorteio Final

Os prémios a sortear são os seguintes:

  • 1 Automóvel Ford Tourneo Courier
  • 6 Telemóveis Samsung Smartphone Galaxy S9
  • 10 LCDs Samsung

5.1. A listagem para sorteio é extraída através do programa informático de vendas do Recheio.

As operações de apuramento dos contemplados seguirão o seguinte método:

  1. A partir do programa de vendas do Recheio, será constituído um ficheiro em formato Excel que será apresentado, pelo representante do Recheio, no momento das operações de sorteio com a listagem completa de todas as participações para que o agente das Forças de Segurança Pública (PSP) possa validar todos os dados e verificar a veracidade dos mesmos.
  2. Para garantir a confidencialidade dos dados, apenas o Recheio e o representante das Forças de Segurança Pública (PSP) terão acesso à listagem com os dados dos participantes.
  3. Serão consideradas para o sorteio final todas as participações válidas que cumpriram os requisitos do presente regulamento durante o período compreendido entre 15/04/2019 e o dia 15/06/2019.
  4. A cada linha da folha de cálculo Excel corresponderá um número que identifica o cliente Recheio.

5.2. O Sorteio Final será realizado através da aplicação informática na presença de representantes das Forças de Segurança na dependência do Ministério da Administração Interna, no dia 24 de junho de 2019, pelas 15h, nas instalações da Telephone Power, com sede na Av. D. Vasco da Gama, 6 – Restelo - 1400-128 Lisboa.

  • Serão apurados 1 vencedor e 5 suplentes para cada prémio.

5.3. O vencedor será contactado pelo Recheio telefonicamente/email com instruções sobre como proceder para receber o prémio e terá que apresentar todas as faturas originais comprovativas do consumo realizado durante o período da ação para receber o respectivo prémio.

5.4. Caso o vencedor/suplente se mostre incontactável após 10 dias, ou não apresentar as faturas perderá o direito ao prémio, que será atribuído ao suplente imediato e assim sucessivamente.

5.5. Os vencedores deverão entregar declaração de receção do mesmo, devidamente assinada e acompanhada de fotocópia de documento de identificação + documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa coletiva premiada.

5.6. Ao vencedor do automóvel ser-lhe-á entregue o veículo nas instalações Sumol + Compal ou num concessionário mais próximo da morada indicada. O custo com deslocação até ao local da entrega do prémio será da inteira responsabilidade do vencedor e demais despesas. A Promotora não se responsabiliza por qualquer acidente após entrega do prémio.

 

6. Prémios

  • Automóvel Ford

Descrição: Marca Ford Tourneo Courier Titanium 1.0 EcoBoost 74 KW (100CV), de cor blazer blue, transmissão manual. Não inclui seguro nem matriculação da viatura.

Extras:

Pára-brisas "Quickclear"

Roda suplente convencional

Sensores de estacionamento atrás

Sistema Navegação+SYNC3+Ecrã 6"

Sistema Start&Stop

Nota: A imagem do carro promocional é meramente informativa pode não corresponder ao prémio.

Quantidade:1

Valor Total: 14.695,40 €

 

  • Telemóveis Samsung

Descrição: SAMSM-G960FZBDTP - SAMSUNG SMARTPHONE GALAXY S9 64GB

Validade: O prazo de garantia é de 1 ano

Quantidade:6

Valor Unitário: 551,45 €

Valor Total: 3.308,70€

  • LCDs Samsung

Descrição: Smart TV Samsung UHD 4K 40NU7125 102cm

Validade: O prazo de garantia é de 1 ano

Quantidade:10

Valor Unitário: 382,53 €

Valor Total: 3.825,30€

Valor Total dos Prémios = 21.829,40€

6.1. As importâncias atrás indicadas constituem o valor líquido dos prémios, sendo o seu valor ilíquido, após a aplicação do imposto de selo de 35% + 10%, nos termos dos pontos 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto do Selo.

21.829,40€:0.55 = 39,689,82€

39,689,82€ - 21.829,40€= 17.860,42€

6.2. As importâncias devidas a título do Imposto de Selo constituem responsabilidade da promotora SUMOL+COMPAL Marcas, S.A..

 

7. Considerações Gerais

7.1. Se por algum motivo alheio à SUMOL+COMPAL Marcas, S.A., não for possível atribuir um dos prémios, será substituído por outro prémio de valor semelhante a designar pela mesma.

7.2. A SUMOL+COMPAL Marcas, S.A., reserva-se o direito de desqualificar as faturas, modificadas e ilegíveis ou que revelem qualquer tentativa de fraude, em desconformidade com o regulamento.

7.3. Os prémios correspondentes à promoção objeto do presente regulamento, não poderão ser convertíveis em dinheiro.

7.4. As faturas que não reúnam as condições previstas no presente regulamento e/ou que não estejam de acordo com as suas regras, não serão consideradas como válidas para o sorteio.

7.5. Ao participarem nesta promoção, os vencedores autorizam a publicação do seu nome, em qualquer tipo de meio publicitário relacionado com o passatempo, sem que isso lhe dê direito a qualquer compensação. Caso haja fotografias com as entregas de prémios serão solicitadas previamente autorização aos vencedores.

7.6. O cliente, no ato de compra, poderá não aceitar participar no concurso. Para tal, deverá assinar um termo de recusa que será apresentado no momento do sorteio ao representante das Forças de Segurança Pública (PSP). A caixeira de cada loja deverá tomar nota do número do cliente e entregar todas as declarações de recusa ao representante do Recheio.

7.7. Todas as formalidades constantes do presente regulamento são absolutamente determinantes para a atribuição de qualquer prémio nele previsto, pelo que a respetiva preterição ou incompletude implicará sempre a exclusão dos participantes.

7.8. A participação no presente passatempo pressupõe e implica o conhecimento e a aceitação dos termos e condições previstos no presente Regulamento.

7.9. Em casos omissos neste presente regulamento, prevalecerá a decisão tomada pela promotora.

 

8. Publicidade

8.1. A publicidade do concurso será feita mediante peças de visibilidade colocadas nos pontos de venda Recheio aderentes e online, obrigando-se a SUMOL+COMPAL Marcas, S.A a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art°. 11°. do Decreto-Lei n° 330/90, de 23 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 275/98, de 9 de Setembro.

8.2. O regulamento do concurso encontra-se disponível para consulta, durante o período do concurso na sede da SUMOL+COMPAL Marcas, S.A. e em todas as Lojas Recheio aderentes ao passatempo.

8.3. A SUMOL+COMPAL Marcas, S.A. publicará no www.sumolcompal.pt os nomes dos premiados, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser reclamados.

 

9. Apresentação de Documentos

9.1. A SUMOL+COMPAL Marcas, S.A., compromete-se a apresentar na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de 90 dias a contar do sorteio final, a seguinte documentação:

  • Automóvel: Declaração assinada e acompanhada de fotocópia de documento de identificação do premiado + documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa coletiva premiada.
  • Telemóveis Samsung - Declaração assinada e acompanhada de fotocópia de documento de identificação do premiado + documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa coletiva premiada.
  • LCDs Samsung - Declaração assinada e acompanhada de fotocópia de documento de identificação do premiado + documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa coletiva premiada.

9.2. A requerente compromete-se a comprovar, perante a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa do Imposto Selo de 35% + 10%, sobre o valor dos prémios.

9.3. No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos, propõe-se que os prémios, em espécie ou o seu valor em dinheiro, reverta para instituição com fins assistenciais ou humanitários, que for designada pelo Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação.

9.4. Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento pelo potencial vencedor, de algumas das cláusulas estabelecidas no regulamento, por parte da entidade organizadora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.

9.5. A requerente compromete-se, a:

  • Confirmar por escrito, à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, as datas das operações e, bem assim a identificação do seu representante nas mesmas;
  • Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercido pelos representantes das Forças de Segurança na dependência do Ministério da Administração Interna, nos termos da Portaria nº 1203/2010, de 30.11.2010, sobre as atividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.

9.6. A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias.

9.7. A Promotora reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento o regulamento, sempre que entender necessário, tornando-se as alterações efetivas após a autorização da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e a sua afixação na sede da promotora e em www.sumolcompal.pt

 

10. Informação adicional

a) Dados Pessoais: A SUMOL+COMPAL Marcas, S.A., enquanto responsável pelo tratamento dos dados pessoais a que terá acesso na qualidade de promotora do presente concurso, garante a confidencialidade dos dados pessoais dos participantes. O fornecimento dos dados pessoais é obrigatório, pois toda a compra pressupõe o fornecimento de um NIF e/ou outros dados, sendo necessários para a gestão do passatempo. O não fornecimento de dados pessoais será considerado uma participação inválida e não poderá ser vencedor de nenhum prémio. O consentimento do participante é condição de legitimidade para o tratamento dos dados pessoais, o qual será manifestado pelos interessados na loja em que pretenderem adquirir os produtos elegíveis para a campanha. Qualquer participante poderá, a qualquer momento, retirar o seu consentimento, sem prejuízo da licitude do tratamento anteriormente efectuado.

b) Política de Privacidade: 1. Nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016, relativo à protecção das pessoas singulares (Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados – “RGPD”), informamos que todos os dados pessoais por si fornecidos serão incluídos num ficheiro automatizado denominado “Ao Comprar já está a Participar” pelo qual será responsável a SUMOL+COMPAL Marcas, S.A.. Ao fornecer os seus dados pessoais, o concorrente declara que os mesmos são verdadeiros, tanto quanto é do seu conhecimento. 

1. Os dados cedidos à Sumol serão processados informaticamente destinando-se à gestão do passatempo. Os dados dos participantes vencedores serão conservados pelo período imposto por lei para cumprimento das obrigações legais.  

2. Caso o participante pretenda exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição ou portabilidade dos seus dados pessoais (quando aplicável), deverá dirigir-se, por escrito, à SUMOL+COMPAL Marcas, S.A., com sede na Rua Dr. António Eusébio, 24, 2790 – 179 Carnaxide. O Participante pode, ainda, a todo o tempo, retirar o consentimento que agora é prestado, o que não comprometerá a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.

3. O participante tem o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo, nomeadamente a Comissão Nacional de Proteção de Dados ou outra entidade que a venha a suceder nas suas atribuições.

4. A Promotora e suas subcontratadas comprometem-se a respeitar e a fazer respeitar, pelos seus colaboradores, as estipulações legais relativas ao tratamento e proteção de dados pessoais.

5. Os dados pessoais dos participantes serão tratados apenas pela SUMOL+COMPAL Marcas, S.A, ou por empresa que esta subcontrate para esse efeito, estando em qualquer caso garantida a confidencialidade e segurança dos mesmos.

Pede deferimento,

 

Carnaxide, 20 de março de 2019.